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30 questões sobre legislação de trânsito, com correção automática e explicação.
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Legislação é a disciplina em que mais gente perde ponto por confundir número. A prova não cobra o Código inteiro — ela gira em torno de um conjunto pequeno de valores que se repetem ano após ano. Vale decorar esses, e entender o resto.
Desde a Lei 14.071/2020, o teto para suspensão do direito de dirigir deixou de ser 20 pontos para todo mundo e passou a depender de quantas infrações gravíssimas você tem no período de 12 meses:
Para quem exerce atividade remunerada ao volante, com a anotação na CNH, a regra continua sendo 40 pontos independentemente da gravidade. Se a sua apostila diz apenas "20 pontos suspende", ela é anterior a 2021.
A mesma lei esticou a validade do exame de aptidão física e mental: 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos entre 50 e 69 anos e 3 anos a partir dos 70. Quem exerce atividade remunerada tem prazo de 5 anos até os 50.
Dirigir sob influência de álcool, recusar o teste do etilômetro, usar o celular na mão, avançar o sinal vermelho, dirigir sem CNH e transportar criança fora do dispositivo de retenção adequado — todas gravíssimas. Se a questão descrever uma dessas condutas e perguntar a gravidade, a resposta quase sempre é gravíssima; a dúvida costuma ser só no multiplicador da multa.
Base legal e material de referência: Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, Lei 14.071/2020 e Senatran — Ministério dos Transportes. As regras de aplicação da prova variam por estado: confirme no Detran do seu.
Depende das infrações gravíssimas no período de 12 meses, pela regra da Lei 14.071/2020: 40 pontos se não houver nenhuma gravíssima, 30 pontos se houver uma, e 20 pontos se houver duas ou mais. Para condutores com atividade remunerada anotada na CNH, o limite é 40 pontos independentemente da gravidade.
Leve vale 3 pontos, média 4, grave 5 e gravíssima 7. O valor da multa acompanha a gravidade e, em várias infrações gravíssimas, o próprio artigo do CTB prevê um multiplicador que eleva bastante o valor final.
São 10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos para quem tem entre 50 e 69, e 3 anos a partir dos 70. Quem exerce atividade remunerada ao volante renova a cada 5 anos até os 50 anos de idade.